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Undime Pernambuco publica Nota Técnica 01/2020 referente o PL 786/2020 que tramita no Congresso Nacional

Undime/ PE - 30/03/2020

Caros (as) Dirigentes Municipais de Educação,


Alguns meios de comunicação, sobretudo as redes sociais, noticiaram ao longo da última semana que os Estados e Municípios já poderiam transferir merenda escolar diretamente para os pais ou responsáveis, por meio dos alunos das escolas públicas que tiveram as aulas suspensas, em virtude da aprovação do Projeto de Lei 786/2020 pela Câmara dos Deputados. As notícias veiculadas suscitaram grande repercussão, com pressão por parte da população para que Prefeitos (as) e Dirigentes Municipais de Educação liberem a merenda escolar de forma imediata.
CONSIDERANDO que o Projeto Lei 786/2020, de fato, trata sobre o envio direto das merendas durante a suspensão de aulas em situações de emergência ou calamidade pública, como a exemplo da situação propiciada pela COVID-19;
CONSIREDANDO que o Projeto de Lei 786/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia (25) e aguarda aprovação pelo Senado Federal;
CONSIDERANDO que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar e que o Projeto de Lei 786/2020 também determina a distribuição imediata dos alimentos estocados e já comprados com a verba do programa; 
A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME) vem esclarecer e ao mesmo tempo recomendar aos municípios pernambucanos que:
I – As informações veiculadas pelas redes sociais de que a merenda escolar já pode ser liberada diretamente a pais e responsáveis pelos alunos (as) trata-se de notícia falsa (fake news);
II – Existe, de fato, um Projeto de Lei de nº 786/2020 em tramitação no Congresso Nacional e já aprovado pela Câmara dos Deputados, contudo necessita ainda de aprovação pelo Senado Federal para ser sancionado e convertido em Lei.
III –A partir do momento da sanção e conversão deste Projeto em Lei, tal medida terá respaldo legal, no entanto, no momento atual os municípios devem manter as condições previstas na Lei n° 11.947/2009, que trata da Política de Alimentação Escolar (PNAE).
IV- A UNDIME Pernambuco recomenda aos Prefeitos (as) e Dirigentes Municipais de Educação, por intermédio das respectivas Procuradorias Municipais, que emitam nota de esclarecimento à população de suas jurisdições sobre o aludido nesta Nota Técnica.
V –A posição do Projeto de Lei 786/2020 é defendida pela UNDIME.
VI –A UNDIME defende que as refeições não devem ser entregues nas unidades escolares, pois esta seria uma medida contrária à orientação de isolamento social exigida pelos governos e defendida pela Entidade. 
VII –A  UNDIME compreende que a alimentação escolar é, em muitos casos, a principal fonte nutricional dos estudantes, não obstante, sua distribuição não pode ser realizada em desacordo com aspectos legais estabelecidos. 
VIII – O Projeto de Lei mencionado limita-se a adequação da Política Nacional de Alimentação Escolar, no entanto, ainda carece urgentemente que o Congresso Nacional se posicione quanto a readequação da suplementação do retorno das aulas. Aspecto que a Undime já se posicionou quanto da necessidade.

Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.

Prof. Natanael José da Silva 
Dirigente Municipal de Belém de Maria – PE
Presidente da UNDIME Pernambuco

 

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