A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), atenta ao seu dever estatutário de oferecer orientações gerais aos Dirigentes Municipais de Educação (DME), no sentido de que eles pautem suas ações em perfeita conformidade com a legislação vigente, apresenta, por meio deste expediente, alguns esclarecimentos quanto aos prazos e cautelas que devem ser observados pelos DME neste ano de 2020, considerando o certame eleitoral que ocorrerá no próximo mês de outubro, para provimento dos cargos eletivos na esfera municipal: Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
A presenta nota técnica abordará, portanto, as três temáticas inerentes ao período eleitoral que têm repercussão mais direta nas atividades exercidas pelos DME junto às respectivas Secretarias e também junto à Undime:
- prazos e procedimentos para desincompatibilização do cargo de DME para aqueles que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições vindouras à luz da legislação eleitoral;
- procedimentos a serem observados pelas seccionais em relação aos DME que quiserem disputar as eleições de 2020 e decorrências da desincompatibilização do DME à luz do Estatuto da Undime;
- permissões e vedações legais a serem observadas pelas secretarias municipais durante o período eleitoral no tocante à divulgação institucional e uso da Internet.
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