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Nota pública - Uso da Educação a Distância (EAD)

Undime/ PE - 31/03/2020

Em continuidade às deliberações da Undime e de suas 26 seccionais sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na educação pública, e considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas, apresentamos algumas contribuições ao processo de discussão da oferta da modalidade da EAD em substituição às aulas presenciais.

Mais do que nunca, faz-se necessário garantir o direito à vida e à educação pública, com qualidade social, dos 23 milhões de alunos das redes de ensino dos 5568 municípios do país. Temos uma grande preocupação com a forma aligeirada com que os conselhos de educação estão normatizando a reorganização do calendário letivo, sugerindo e disciplinando primeiramente o uso da modalidade EAD, muitas vezes sem ouvir e/ou levar em conta a realidade das redes municipais de ensino em todo o país.

O planejamento da oferta da EAD, como atividade complementar ou substitutiva às aulas presenciais, precisa considerar: a ausência de rede física de Internet e de equipamentos; a situação socioeconômica das famílias dos estudantes; a falta de formação dos profissionais da educação no uso dessas tecnologias.

Além disso, nem todos os estudantes possuem a autonomia de estudo exigida para o uso da EAD, principalmente as crianças mais novas. No caso da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, é necessário um outro tipo de abordagem para garantir o ensino-aprendizagem, visto que o processo se dá de maneira interacional.

Sendo assim, e considerando o momento de urgência atual, a Undime recomenda:

1) no âmbito da educação infantil, que:

a. sejam mantidos os textos da LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) vigentes, os quais não autorizam o uso da modalidade de EAD para esta etapa;

b. em cumprimento ao disposto na legislação, não sejam ofertadas atividades complementares ou substitutivas na modalidade EAD, tanto na rede pública quanto privada, mesmo porque não há imposição de desempenho acadêmico para as crianças nesta faixa etária;

c. sejam respeitados os princípios expostos na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e nos currículos estaduais e municipais, a fim de garantir a vivência de experimentos pelas crianças, com mediação dos professores, quando do retorno das atividades regulares presenciais;

d. sejam produzidos e/ou divulgados campanhas televisivas e materiais orientadores às famílias para a realização de atividades interacionais e lúdicas na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetiva e socioemocional.

2) no âmbito do ensino fundamental, que:

a. o uso da modalidade de EAD com atividades extraescolares, com uso da interatividade ou não, em um primeiro momento devem ser experimentado como complementar e não substitutivo aos dias letivos. Necessitando, ainda, de monitoramento para verificar sua eficácia e efetividade;

b. após essa avaliação, o uso da modalidade de EAD em caráter substitutivo às aulas presenciais, somente pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental. Mesmo assim, os municípios necessitarão de suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais;

c. para os anos iniciais, as atividades mediadas por tecnologias educacionais não podem ser consideradas para o cumprimento do calendário letivo, sendo apenas de caráter complementar.

A opção pelo uso da modalidade de EAD, como estratégia de enfrentamento aos desafios educacionais do momento, consideradas as observações contidas nessa Nota, deve ser construída no âmbito de cada estado em regime de colaboração entre a Secretaria Estadual de Educação e as redes municipais de ensino, representadas pela seccional da Undime, consultando os órgãos normativos municipais e estadual.

Brasília, 30 de março de 2020.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

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