A Undime e suas 26 seccionais estão em debate constante sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na educação pública, considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas. É primordial, agora, garantirmos o direito à vida, para termos um processo educativo com vidas saudáveis no futuro.
Assim, mesmo sem sabermos por quanto tempo se prolongará essa “quarentena”, faz-se necessário, mais do que nunca, informar e mobilizar os dirigentes responsáveis pela gestão das 5.568 redes municipais de ensino. Também é nosso papel dialogar com os governos federal e estaduais e órgãos normativos e de regulação e controle indicando e construindo conjuntamente propostas de ações emergenciais que primem pelos princípios da equidade e da qualidade social na oferta da Educação Pública.
Nesse sentido, apresentamos as posições defendidas pela Undime quanto ao cumprimento dos números de dias letivos e da carga horária anuais, definidos pela LDB, Lei nº 9.394/ 96.
1) No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial.
2) Indicamos que, na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos e havendo regulamentação e respaldo legal, utilize-se outras estratégias como ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias - após negociação com a categoria, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima.
3) O uso da modalidade de educação a distância com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. O uso da EAD nos anos finais do ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade.
4) Considerando também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de EAD, segundo as normatizações e a legislação vigentes, somente com a flexibilização do calendário escolar poderão ser pensadas outras alternativas como as já referenciadas no item 2.
Continuaremos debatendo com o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Congresso Nacional e instituições parceiras as medidas propostas ao enfrentamento da pandemia e solicitamos que os dirigentes municipais de educação permaneçam atentos aos nossos posicionamentos e mantenham a articulação com suas respectivas seccionais.
Brasília, 30 de março de 2020.
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
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