GIMENTO DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – U N D I M E / P E
Art. 1°- O presente regimento tem por finalidade regulamentar as atividades da UNDIME /PE - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco de forma a complementar as suas normas estatutárias.
II- Do fórum Estadual
Art 2°- O Fórum Estadual reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva, ou por maioria simples dos demais membros do Conselho Deliberativo.
Art 3°- A Diretoria Executiva da UNDIME Pernambuco é responsável por convocar e realizar o Fórum Estadual, conforme o período previsto pelo Estatuto, para garantir o funcionamento da seccional Pernambuco.
Art 4°- O Fórum Estadual, que antecede o Fórum Nacional Ordinário acontecerá no primeiro ano da gestão municipal e, deverá ser realizado até o fim da primeira quinzena de abril.
§ 1° - Consideram-se parceiras as instituições públicas ou privadas que colaborem com a consecução dos objetivos sociais da Undime/PE.
§ 2° - Não serão admitidas como parceiras, empresas que comercializem armas de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, tabaco, e aquelas que tenham como empregada pessoa menor de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, além de quaisquer outras cuja atividade empresarial seja conflitante com os interesses da educação pública e das diretrizes da Undime/PE.
Art. 6°- O Fórum Estadual dos Dirigentes Municipais de Educação, aprovará emendas estatutárias e propostas sobre temas constantes em pauta de discussão. Tal pauta visa garantir a melhor organização dos (as) Dirigentes Municipais de Educação para proporcionar a inclusão das crianças na escola pública, com ensino de qualidade; e a capacitar os Dirigentes Municipais de Educação e assessores para a elaboração de planos de ação que promovam e defendam a escola pública de qualidade e a cidadania.
Art. 7°- O Fórum dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco, instância máxima de deliberação da UNDIME/PE, é aberto à participação de associados(as), convidados(as) e observadores(as).
Art. 8º Os valores das taxas de inscrição ao Fórum Estadual, bem como as datas-limite, serão definidos pela Diretoria Executiva.
Art. 9º Cabe à Diretoria Executiva da Undime/PE elaborar e fazer publicar Edital de Convocação de Empresas a se candidatarem a parcerias com a Undime/PE em cada evento por ela realizado, detalhando as regras de participação e elaborando o respectivo termo de parceria, no qual deverão constar os direitos e obrigações das partes, sanções por descumprimento, além de estabelecer contrapartidas e contribuições, tudo de acordo com o que estabelecem este Regimento e o Estatuto da Undime/PE.
§ 1° - As contribuições a serem recolhidas de eventuais expositores serão definidas pela Diretoria Executiva, de acordo com a área utilizada e demais custos envolvidos, podendo estes, conforme o caso, serem isentos nos casos de instituições sem fins lucrativos, mediante decisão fundamentada da Presidência da Undime/PE.
§ 2° - Os expositores poderão fazer demonstração, divulgação e implementação de campanhas institucionais, vedada a comercialização no local de exposição, cuja sanção é a suspensão, por até dois anos, de firmar Termo de Parceria com a Undime/PE.
Art. 10° O credenciamento dos participantes será feito a partir das 8h do primeiro dia, até as 18h do segundo dia no local do evento.
Art.11° - No ato do credenciamento, os participantes receberão crachás com tarjas coloridas que os identificarão nas seguintes categorias:
I. dirigentes municipais de educação, sócios(as) efetivos(as), membros da Diretoria Executiva – tarja verde;
II. dirigentes municipais de educação, sócios(as) efetivos(as), tarja azul;
III. demais participantes, sócios(as), solidários(as) honorários, observadores (as), convidados (as) - tarja amarela;
IV. representantes da imprensa tarja preta;
V. membros da secretaria executiva estadual – crachá branco com logomarca da UNDIME/PE.
§ 1°- A tarja verde e azul indicará os(as) dirigentes municipais de educação aptos(as) para votar, e serem votados (as).
§ 2°- O pessoal de apoio além do crachá, usará uniforme para facilitar sua identificação como tal.
Art. 12º O Fórum dos Dirigentes Municipais de Educação PE terá, na mesa diretora da solenidade de abertura e em cada uma das demais mesas de palestras e/ ou debates, a coordenação do(a) presidente(a) do Fórum, que é o(a) presidente(a) estadual da UNDIME –PE ou de um(a) diretor(a) por ele(a) designado(a).
Art. 13° Ao(à) diretor(a) designado(a) para presidir cada mesa de trabalho cabe conduzir a sessão, e fazer cumprir o Estatuto da Entidade, este Regimento, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações, consultando se necessário, os demais membros da mesa.
Art. 14° Ao(à) relator(a) indicado(a) para cada mesa de palestra/debate, cabe secretariar os trabalhos, fazendo um resumo da fala dos(as) oradores(as).
Art. 15° Todos os participantes terão direito a voz.
§1°- Terão direto a voz e voto, exclusivamente os(as) Dirigentes Municipais de Educação-Sócios(as) efetivos(as) devidamente credenciados.
Art. 16° Nos debates que serão realizados após a(as) palestra(s) e na(s) plenária(s) deliberativa(s), serão observados os seguintes critérios de participação:
a) a inscrição para fazer uso da palavra será feita à mesa, mediante a apresentação do crachá, sendo que observações ou perguntas, poderão ser também, enviadas à mesa, por escrito;
b) a cada orador(a) inscrito(a), que se identificará pelo nome e pelo município, ao microfone, será dado um tempo de até três minutos podendo este tempo ser prorrogado, a juízo da mesa ou da plenária;
c) serão votadas apenas as propostas apresentadas por escrito pelos sócios(as) efetivos(as);
d) havendo consenso sobre o conteúdo de uma proposta da plenária, ela estará, automaticamente, aprovada;
e) não havendo consenso, sobre a proposta e/ ou uma moção, abrir-se-á, imediatamente uma defesa e um encaminhamento contra, passando–se, em seguida, à votação da mesma;
f) havendo manifestação no sentido de esclarecer melhor o tema em discussão, poder-se-á abrir mais encaminhamentos contra e a favor, a juízo da mesa, consultada a plenária;
g) as votações serão feitas por contraste, mediante o levantamento do crachá/ cartão de votação;
h) propostas e moções poderão ser apresentadas à secretaria da mesa em quaisquer momento do Fórum Estadual dos Dirigentes Municipais de Educação de PE, mas serão votadas apenas no final da plenária;
i) a mesa diretora dos trabalhos considerará aprovadas as propostas e as moções que obtiveram maioria simples dos votos dos sócios(as) efetivos(as), em plenário;
j) em caso de dúvida ou falta de consenso sobre o resultado de uma votação, entre os integrantes da mesa diretora dos trabalhos será feita a contagem de votos;
k) as questões de ordem, de encaminhamento e esclarecimento devem ser apresentadas diretamente a presidência da mesa, que julgará sua pertinência;
l) não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
m) somente serão aceitas declarações de voto daqueles participantes credenciados, que se abstiverem em uma votação;
n) será assegurado o direito de recurso sobre a decisão da mesa;
o) proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso, a matéria não voltará a ser discutida;
p) os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora dos trabalhos, ou pela Diretoria Executiva, ad referendum do plenário do Fórum dos Dirigentes Municipais em Educação de PE.
Parágrafo único - Qualquer recurso só será aceito com aprovação da maioria simples dos participantes credenciados presentes no plenário do Fórum Estadual.
Art. 17° Propostas de alterações estatutárias, desde que não contrariem o objetivo da entidade, poderão ser apresentadas, ao plenário, nos termos estatutários, e devem ter sido aprovadas por maioria simples.
Art. 18° Na plenária de alterações estatutárias, proceder-se-á a leitura do estatuto vigente, nas secções e nos artigos em que houver proposta de alteração, sejam supressões, substituições ou acréscimos, que discutidas serão votadas pelos credenciados.
Parágrafo Único- As alterações estatutárias aprovadas passam a vigorar, imediatamente, integrando o Estatuto da UNDIME/PE.
Art. 19° A Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, o Conselho de Representantes, e os Delegados, e o Conselho Fiscal da UNDIME/PE, serão eleitos no Fórum Estadual para um mandato de dois anos.
Art. 20° Os membros do Colégio Eleitoral da UNDIME/PE – Conselheiros (as) e Delegados (as) em dia com suas obrigações estatutárias – deverão assinar a lista de presença para constar da ata de eleição, em local determinado pela organização, no último dia do Fórum Estadual, das 8h às 12h.
Art. 21° Os(as) candidatos(as) à Presidência e a Vice-Presidência da Diretoria Executiva deverão registrar suas candidaturas em chapas, acompanhadas de suas propostas de trabalho na manhã do úlltimo dia, das 8h às 12h.
§ 1° Não poderá haver chapas compostas por candidatos(as) ausentes do Fórum;
§ 2° Não haverá voto por procuração;
§ 3° Um(a) candidato(a) não poderá participar de mais de uma chapa.
Art. 22° A comissão eleitoral do Fórum Estadual, a ser aprovada pelo plenário, no inicio dos trabalhos do segundo dia, será composta por cinco Dirigentes Municipais de Educação participantes, elegendo- se entre eles(as), um(a) presidente(a).
§ 1°- Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral candidatos(as) à Diretoria Executiva, a sua suplência ou o Conselho Fiscal.
§ 2°- Caso se configure a situação acima descrita, o membro da comissão eleitoral deverá ser substituído.
Art. 23° Compete ao(a) presidente(a) da comissão eleitoral propor tempo de apresentação de cada chapa, tendo em vista o número das chapas inscritas, e o bom andamento do trabalho.
Art. 24° A votação será feita por voto aberto (em caso de chapa única), com o levantamento dos crachás, pelos credenciados.
Art. 25° A Comissão Eleitoral, empossará a nova Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, imediatamente após a divulgação dos resultados finais da eleição.
Art. 26° No encerramento da plenária do Fórum, a mesa apresentará as demais propostas, as moções entregues por escrito, bem como documento final para o encaminhamento necessário.
Art. 27° Os casos omissos relativos à realização do Fórum serão resolvidos pela presidência do Fórum, com a Diretoria Executiva em exercício.