Institucional

Estatuto

Undime/ PE - 12/02/2020

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, foro e fins

Art. 1º. A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco - Undime/ PE, situada na Avenida Recife, 6205, Sala 2, Bairro Jardim São Paulo, Recife/ PE, CEP: 50.910-380, constituída em 29 de setembro de 1987, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e com duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro em Recife/ PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 12.859.161/0001-14, regendo-se pelo presente estatuto e por normas complementares definidas em regimento interno.

Art. 2º. A Undime/ PE tem como objetivo social a defesa da educação pública com qualidade social, no âmbito de atuação prioritária dos municípios do estado de Pernambuco.

Seção I
Dos objetivos específicos

Art. 3º. Constituem objetivos específicos da Undime/ PE, em colaboração com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime:

I. contribuir para a formação do dirigente municipal de educação para que, no desempenho de suas funções, atue decisivamente para a melhoria da educação pública nos municípios de Pernambuco;

II. mobilizar os dirigentes municipais de educação no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas da área educacional nos municípios de Pernambuco;

III. articular junto aos governos municipais e estadual a elaboração e implementação de políticas, programas, ações e projetos voltados para a educação pública municipal;

IV. articular entre os governos municipais e estadual a implementação de instâncias e ações que tenham por finalidade a pactuação de responsabilidades e a definição de comprometimento para a oferta da educação pública como um direito humano;

V. incidir junto às Câmaras Municipais e Assembleia Estadual durante discussão e trâmite de legislações relacionadas a políticas públicas e programas a serem implementados nos municípios;

VI. representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas, Ministério Público, Tribunais de Contas, e órgãos deliberativos;

VII. participar da formulação de políticas educacionais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;

VIII. coletar, produzir e divulgar informações relativas a educação, ética, cultura de paz, cidadania, direitos humanos, democracia, a partir de um planejamento integrado e participativo;

IX. incentivar a participação de diferentes segmentos da população nos conselhos deliberativos e de controle na área da educação pública.

Seção II
Da missão e dos princípios

Art. 4º. A Undime/ PE tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação, para construir e defender a educação pública, sob a responsabilidade dos municípios de Pernambuco, com qualidade social.

Art. 5º. A Undime/ PE tem por princípios:

I. democracia capaz de garantir a unidade de ação institucional;

II. afirmação da diversidade e do pluralismo;

III. gestão democrática baseada na construção de consensos;

IV. aplicação dos recursos públicos de maneira lícita e transparente;

V. ações pautadas pela ética, transparência, legalidade, impessoalidade, economicidade, eficácia e eficiência;

VI. autonomia perante aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições;

VII. visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre os municípios de Pernambuco e o estado e com a União.
 
CAPÍTULO III
Da composição associativa

Seção I
Do quadro de associados

Art. 6º. O quadro social da Undime/ PE será constituído por todos os municípios de Pernambuco que se farão representar nas seguintes categorias:

I. membro nato: dirigente municipal de educação no exercício das atribuições de secretário municipal de educação ou equivalente, em seu município;

II. membro efetivo: dirigente municipal de educação no exercício das atribuições de secretário municipal de educação ou equivalente, cujo município se associou à Undime/ PE;

III. membro solidário: ex-dirigente municipal de educação;

IV. membro honorário: ex-dirigente municipal de educação ou pessoas que reconhecidamente tenham atuado de maneira decisiva para o aprimoramento da educação pública municipal ou para o fortalecimento da Undime/ PE.

§ 1º. O quadro social da Undime/ PE será constituído por um número ilimitado de membros.

§2º. O título de membro honorário da Undime/ PE será concedido após aprovação pelo fórum estadual que votará proposta apresentada pelo conselho deliberativo;

§3º A filiação do município se fará por meio da celebração de instrumento próprio de filiação, assinado pelo(a) prefeito(a).

Art. 7º. A inscrição de membro efetivo será realizada segundo normas editadas pela diretoria executiva da Undime/ PE, devendo ser acompanhada do instrumento referido no § 3º do art. 6º deste estatuto.

Parágrafo Único. O município filiado à Undime/ PE poderá, a qualquer momento, pedir a sua desfiliação, cabendo a esta o imediato comunicado à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

Art. 8º. Ocorrendo a perda da condição de dirigente municipal de educação, ou outro fato que o(a) impeça de exercer suas atribuições de representante da Undime/ PE no conselho nacional de representantes, no conselho deliberativo ou de delegado(a) junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime ou, ainda, na diretoria executiva ou no conselho fiscal da Undime/ PE, ressalvadas as disposições previstas nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, a seccional deverá comunicar o fato imediatamente à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, indicando o nome do(a) novo(a) titular, conforme a ata de eleição realizada no fórum estadual.

§ 1º. A nomeação como dirigente municipal de educação em um novo município, mesmo que imediatamente após deixar de exercer as atribuições no município anterior, implicará na perda do mandato nos cargos na Undime/ PE ou na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

§ 2º. É permitida a permanência do(a) ex-dirigente municipal de educação em sua função de diretor(a) ou conselheiro(a) fiscal da Undime/ PE, apenas no período compreendido entre o término da gestão do respectivo governo municipal e a realização do fórum estadual.

§ 3º. Excepcionalmente, fica assegurado o mandato do membro do conselho nacional de representantes no período entre o fim da gestão do respectivo governo municipal e a realização do fórum estadual, quando serão eleitos os novos conselheiros.

§ 4º. A desfiliação como membro efetivo da Undime/ PE gera os efeitos previstos no caput deste artigo.

Seção II

Das responsabilidades e dos direitos

 

 

Art. 9º. As obrigações dos membros do quadro social da Undime/ PE são assim descritas:

§ 1º. Compete exclusivamente aos municípios inscritos na Undime/ PE:

I. pagar, em dia, as contribuições associativas à Undime/ PE;

II. implementar, de acordo com a realidade local, as deliberações emanadas das instâncias de decisão da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e/ou Undime/ PE;

III. atender, por intermédio do dirigente municipal de educação, as solicitações emanadas das instâncias de direção da Undime/ PE e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

IV. pagar taxa de inscrição do dirigente municipal de educação e membros da equipe técnica, quando do interesse do município, para participar de fóruns e demais eventos promovidos pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e pela Undime/ PE.

§ 2º. Compete relativamente aos membros natos, efetivos, solidários e honorários:

I. cumprir e fazer cumprir este estatuto;

II. assegurar o caráter público da Undime/ PE;

III. assegurar o papel da Undime/ PE como organização da sociedade civil, garantindo sua independência diante de governos, partidos políticos, credos religiosos, de instituições privadas e empresariais;

IV. cumprir e fazer cumprir o regimento da Undime/ PE.

 

 

Art. 10. São direitos dos membros natos, efetivos, solidários e honorários:

I. integrar a Comunidade Virtual da Undime/ PE e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

II. receber os boletins e as publicações impressas ou eletrônicas gratuitas da Undime/ PE e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, após cadastro;

III. participar de reuniões, seminários, fóruns estaduais, fóruns nacionais e outras instâncias da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e da Undime/ PE, mediante convite e pagamento de taxa de inscrição.

 

 

Art. 11. São direitos exclusivos do membro efetivo:

I. participar dos fóruns nacionais e estaduais e outras instâncias da Undime/ PE e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, mediante pagamento de taxa de inscrição, desde que atendidas as disposições do art. 12 deste estatuto;

II. votar e ser votado, observadas as disposições do art. 12 deste estatuto;

III. pedir licença do cargo ou representação exercidos na Undime/ PE e na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, por um prazo máximo de sete meses, para tratar de interesses particulares e/ ou para candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar, após a licença, se mantida a condição de dirigente municipal de educação.

Parágrafo Único. Os municípios inscritos na Undime/ PE serão representados por intermédio do dirigente municipal de educação a que alude o inciso II do art. 6º deste Estatuto.

 

 

Art. 12. Terá direito de participar dos fóruns estaduais e nacionais e, neles votar e ser votado, o membro efetivo cujo município estiver com suas contribuições associativas quitadas junto à Undime/ PE.

§ 1º. As contribuições associativas previstas no caput deste artigo são referentes ao ano anterior ou ao ano de realização do fórum estadual ordinário ou extraordinário.

§ 2º. Caberá à Undime/ PE a obrigação de fazer o respectivo repasse da quota parte de sua responsabilidade à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime até 20 (vinte) dias úteis antes do fórum nacional, viabilizando a participação do membro efetivo nos fóruns nacionais, bem como seu exercício do direito de votar e ser votado, como membro do conselho nacional de representantes ou delegado(a) da Undime/ PE.

 

 

Seção III

Das vedações e penalidades

 

 

Art. 13. Será destituído do quadro social o membro efetivo que comprometer os patrimônios material e imaterial da Undime/ PE, bem como violar os princípios e diretrizes da Undime/ PE, constantes do regimento interno.

§ 1º. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho deliberativo, do conselho fiscal e/ ou do conselho estadual de representantes poderá apresentar proposta de destituição do membro efetivo, especificando as razões que fundamentam o seu pedido.

§ 2º. O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e protocolado junto à secretaria executiva da Undime/ PE que terá, até dois dias úteis, para enviar a notificação ao membro efetivo nos termos deste artigo.

§ 3º. Apresentada a proposta de destituição, o membro efetivo sujeito a esta penalidade será formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de recebimento, com os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição e a data em que o fórum estadual irá deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta dias.

§ 4º. Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa no dia da sessão do fórum estadual, antes de sua deliberação.

§ 5º. A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar, com no mínimo, dois terços dos membros efetivos em primeira convocação e, pelo menos, um terço nas convocações seguintes.

§ 6º. Caberá à sessão do fórum estadual analisar proposta de destituição, decidindo por meio da manifestação da maioria simples dos membros efetivos presentes.

§ 7º. A destituição do quadro social da Undime/ PE implica na impossibilidade de tornar-se membro da Undime/ PE nos oito anos seguintes, a partir da data da sessão deliberativa do fórum estadual.

§ 8º. Aplicada a destituição a que se refere este artigo, a Undime/ PE deverá comunicar a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime imediatamente da aplicação desta penalidade e demais sanções dela decorrentes.

 

 

Art. 14.  Perderá o cargo de diretor(a) executivo(a), de conselheiro(a) fiscal, de delegado(a), de membro do conselho deliberativo, de membros do conselho nacional de representantes e do conselho estadual de representantes o membro efetivo que:

I. praticar quaisquer das condutas descritas no caput do artigo 13 deste estatuto;

II. valer-se de suas atividades na Undime/ PE e na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime para, comprovadamente, lograr proveito pessoal ou promover benefício indevido a terceiros;

III. receber vantagem de qualquer espécie, inclusive remuneratórias, em razão de suas atividades ou decorrentes de informações privilegiadas obtidas no exercício de suas funções na Undime/ PE ou União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;

IV. faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, das instâncias deliberativas que componha, sem apresentar justificativa.

§ 1º. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou do conselho estadual de representantes poderá apresentar proposta de destituição do cargo ocupado pelo membro efetivo na Undime/ PE, especificando as razões que fundamentam o seu pedido.

§ 2º. O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e protocolado junto à secretaria executiva da Undime/ PE que terá, até dois dias úteis, para enviar a notificação ao membro efetivo nos termos deste artigo.

§ 3º. Apresentada a proposta de destituição, o membro efetivo sujeito a esta penalidade será formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de recebimento, com os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição, bem como a informação da data em que o fórum estadual irá deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta dias.

§ 4º. Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa contra o pedido de destituição de seu cargo no dia da sessão do fórum estadual, antes de sua deliberação.

§ 5º. A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar, com no mínimo, dois terços dos membros efetivos em primeira convocação e, pelo menos, um terço nas convocações seguintes.

§ 6º. Caberá à sessão do fórum estadual acima referida analisar proposta de destituição, decidindo por meio da manifestação da maioria simples dos membros efetivos presentes.

§ 7º. O conselho estadual de representantes, convocado pelo(a) presidente(a) ou pela maioria de seus membros ou da diretoria executiva, em sessão convocada especificamente para este fim, poderá determinar o afastamento preventivo dos cargos mencionados no caput deste artigo.

§ 8º. A sessão do conselho estadual de representantes convocada para os fins mencionados no parágrafo anterior deverá contar, com no mínimo, três membros.

§ 9º. Caberá à sessão do conselho estadual de representantes acima referida analisar a proposta de afastamento preventivo, decidindo por meio da maioria dos conselheiros presentes.

§ 10. O membro efetivo sujeito ao afastamento preventivo deverá ser notificado, por correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos cinco dias úteis da sessão deliberativa a que alude o parágrafo anterior.

§ 11. Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa contra o seu afastamento preventivo no dia da sessão do conselho estadual de representantes, antes de sua deliberação.

§ 12. Confirmada a destituição do cargo pelo fórum estadual, fica o membro efetivo impedido de votar e ser votado em um prazo de oito anos, a partir da data da sessão deliberativa do fórum estadual.

 

 

CAPÍTULO IV

Da organização

 

 

Seção I

Das disposições gerais

 

 

Art. 15. A administração e a organização da Undime/ PE conforme a distribuição de responsabilidades consignadas neste estatuto, se dão por meio das seguintes instâncias:

I. fórum estadual;

II. conselho deliberativo;

III. diretoria executiva;

IV. conselho estadual de representantes

V. conselho fiscal.

Parágrafo Único. A Undime/ PE não remunera, sob qualquer forma, os cargos de diretoria executiva, conselho deliberativo, conselho fiscal, os membros do conselho estadual de representantes, os(as) delegados(as), bem como as atividades de seus membros natos e efetivos, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

 

Art. 16. A Undime/ PE disciplina seu funcionamento por meio de um regimento interno, aprovado pelo conselho deliberativo.

 

 

Seção II

Do fórum estadual

 

 

Art. 17. O fórum estadual, órgão máximo de deliberação da Undime/ PE, é composto pelos membros efetivos.

§ 1º. Para efeitos de quórum, nas diferentes deliberações, a contagem de votos se dará pelo número de membros efetivos presentes.

§ 2º. O fórum estadual será presidido pelo(a) presidente(a) da Undime/ PE.

§ 3º. O fórum estadual será instalado, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com, no mínimo, a metade dos membros efetivos e, em terceira convocação, meia hora após a segunda, com, no mínimo, um quinto dos membros efetivos.

 

 

Art. 18. O fórum estadual reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos ou, extraordinariamente, sempre que convocado por um quinto dos membros efetivos, ou pela presidência da Undime/ PE, ou por maioria dos demais membros do conselho deliberativo.

§1º. A convocação de que trata este artigo deverá ser feita via Diário Oficial de nível estadual, com antecedência mínima de trinta dias.

§2º. A Undime/ PE também poderá divulgar complementarmente a convocação por outros meios, notadamente por correio eletrônico, quando possível e divulgação em sítios de internet de instituições afins sem fins lucrativos.

 

 

Art. 19. O fórum será regido pelas normas estabelecidas no regimento da Undime/ PE.

 

 

Art. 20. Ao fórum estadual, dentre outras atribuições consagradas neste estatuto, compete:

I. discutir questões relevantes da conjuntura educacional em nível municipal, estadual e nacional;

II. deliberar sobre proposta de alterações estatutárias apresentadas pela diretoria executiva ou pelo conselho deliberativo;

III. se fórum ordinário, tomar ciência do balanço de gestão da diretoria executiva e do parecer emitido pelo conselho fiscal sobre a prestação de contas;

IV. deliberar a respeito da aprovação de proposta de regimento interno ou sua alteração, apresentada pela diretoria executiva ou pelo conselho estadual de representes;

V. decidir sobre a concessão de título de membro honorário.

 

 

Art. 21. Terá direito a voz e a voto nos trabalhos do fórum, exclusivamente, o membro efetivo credenciado pela comissão organizadora do mesmo.

Parágrafo Único. Os membros natos, solidários, honorários e os convidados terão direito somente a voz no fórum estadual da Undime/ PE, mediante convite.

 

 

Art. 22. No encerramento da plenária do fórum estadual poderão ser apreciados carta do fórum, recursos e moções apresentados.

 

 

Seção III

Do conselho deliberativo

 

 

Art. 23. O conselho deliberativo será composto por dois representantes de cada macrorregião do estado de Pernambuco, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

§1º Para cumprir o disposto no caput deste artigo serão consideradas as seguintes macrorregiões:

I. Região Metropolitana e Litoral: Abreu e Lima, Aracoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Recife, Barreiros, Gameleira, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré;

II. Zona da mata: aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Chã Grande, Escada, Glória do Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão, Água Preta, Amaraji, Belém de Maria, Catende, Cortês, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Bendito do Sul, Xexéu;

III. Agreste: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertente do Lério, Vertentes, Agrestina, Altinho, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, janaúba, Panelas, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha;

IV. Sertão: Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Cedro, Mirandiba, Moreilândia, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante, Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

§2º. Os representantes indicados no caput deste artigo serão eleitos em fórum estadual, pelos membros efetivos, no conjunto da diretoria executiva, para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição apenas por mais um período consecutivo.

§3º. O(a) presidente(a) da Undime/ PE é membro nato do conselho deliberativo.

§4º. O conselho deliberativo será presidido por membro eleito entre si.

§5º. Os representantes suplentes de cada macrorregião do estado de Pernambuco comporão a executiva da Undime/ PE como suplentes da direção.

 

 

Art. 24. Compete ao conselho deliberativo, dentre outras atribuições consagradas neste estatuto:

I. cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento da Undime/ PE;

II. representar a Undime/ PE junto aos municípios de Pernambuco;

III. propor, ao fórum estadual, alterações estatutárias;

IV. convocar o fórum estadual, por maioria simples de seus membros;

V. deliberar, em conjunto com a diretoria executiva, sobre propostas de alteração no regimento interno;

VI. prestar apoio à diretoria executiva e ao conselho fiscal sempre que solicitado;

VII. deliberar, em conjunto com a diretoria executiva, sobre processo de alienação de bens e patrimônio da Undime/ PE;

VIII. decidir sobre assuntos omissos que, por sua natureza, lhe sejam afins.

 

 

Seção IV

Do conselho estadual de representes

 

 

Art. 25 O conselho estadual de representantes será composto pelos três membros efetivos eleitos para o conselho nacional de representantes, pelo(a) presidente(a) da Undime/ PE, eleitos(as) bienalmente nos fóruns estaduais, entre os membros efetivos, atendidas as disposições do art. 12 deste estatuto, permitida a recondução.

§ 1º O(A) presidente(a) da seccional é membro nato dos conselhos estadual e nacional de representantes e, seu(sua) o(a) vice-presidente(a), o(a) suplente.

§ 2º. Os suplentes dos conselheiros(as) do conselho nacional de representantes serão suplentes também nas funções do conselho estadual de representantes e na ausência dos(as) titulares terão os mesmos direitos.

 

 

Art. 26 O(a) presidente(a) da Undime/ PE será, automaticamente, o(a) presidente(a) do conselho estadual de representantes e seu(sua) o(a) vice-presidente(a), o(a) suplente.

 

 

Art. 27 O conselho estadual de representantes se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente(a) ou pela

Art. 28. Compete ao conselho estadual de representantes:

I. cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento da Undime/ PE;

II. representar a Undime/ PE no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

III. prestar apoio à diretoria executiva e ao conselho deliberativo;

IV. manter a diretoria executiva informada das deliberações do conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

 

 

Seção V

Do conselho fiscal

 

 

Art. 29.  O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos no fórum estadual ordinário, conforme as normas estatutárias.

§ 1º. O mandato do conselho fiscal terá o mesmo período do mandato da diretoria executiva da Undime/ PE.

§ 2º. Os membros do conselho fiscal não poderão ser, ao mesmo tempo, eleitos para a diretoria executiva ou vice-versa.

§ 3º. Os membros do conselho fiscal não poderão compor o conselho estadual de representantes.

 

 

Art. 30 Compete ao conselho fiscal:

I. examinar os balanços contábeis da Undime/ PE;

II. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para as instâncias superiores da Undime/ PE;

III. requisitar ao(à) secretário(a) de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Undime/ PE;

IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime/ PE.

 

 

Art. 31 O conselho fiscal se reunirá, anualmente, para exame das contas da Undime/ PE, ou a qualquer tempo sempre que convocado pelo(a) presidente(a) da Undime/ PE.

 

 

Art. 32. O conselho fiscal, por maioria de seus membros, poderá convocar a diretoria executiva.

 

 

Art. 33. Os membros do conselho fiscal e quem os houver substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para apenas mais um período subsequente.

 

 

Seção V

Da diretoria executiva

 

 

Art. 34. A diretoria executiva será composta pelos seguintes cargos:

I. presidente(a);

II. vice-presidente(a);

III. secretário(a) de assuntos jurídicos

IV. secretário(a) de coordenação técnica;

V. secretário(a) de articulação;

VI. secretário(a) de comunicação;

VII. secretário(a) de finanças.

§ 1º. Com exceção dos cargos de presidente(a) e de vice-presidente(a), os demais cargos de diretoria serão eleitos(as) com um(a) suplente, que somente ascenderá à direção em caso de afastamento temporário, enquanto perdurar a licença ou impedimento de seu (sua) titular, ou nos casos de impedimento definitivo.

§ 2º. A diretoria se reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano no mínimo ou, a qualquer tempo, por convocação do(a) presidente(a) ou da maioria simples de seus membros.

§ 3º. Os membros da diretoria executiva e quem os houver substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para apenas mais um período subsequente.

§ 4º. O mandato do conselho fiscal terá o mesmo período do mandato da diretoria executiva.

§ 5º. Os membros da diretoria executiva não poderão ser, ao mesmo tempo, eleitos para o conselho fiscal e vice-versa.

 

 

Art. 35. Compete à diretoria executiva, dentre outras atribuições consagradas neste estatuto:

I. cumprir e fazer cumprir este estatuto;

II. deliberar, em conjunto com o conselho deliberativo, sobre propostas de alteração no regimento interno;

III. cumprir e fazer cumprir o regimento interno da Undime/ PE;

IV. promover a implementação dos objetivos da Undime/ PE;

V. definir a data e a pauta do fórum estadual;

VI. conduzir o fórum estadual;

VII. atender às deliberações dos fóruns nacional e estadual, bem como às recomendações ou sugestões do conselho deliberativo e do conselho fiscal;

VIII. submeter, anualmente, ao conselho fiscal, o balanço e as contas da gestão;

IX. participar dos fóruns nacional e estadual;

X. manter em funcionamento a secretaria executiva, em Recife/ PE, visando ao desenvolvimento, à administração e à efetivação dos programas e projetos;

XI. criar comissões para promover estudos e elaborar documentos relativos à educação, às leis que a regem e a propostas que melhor organizem as atividades do dirigente municipal de educação;

XII. autorizar acordos, parcerias e convênios a serem estabelecidos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

XIII. zelar pela Undime/ PE, impedindo a utilização de seu nome em atividades que não estejam de acordo com as finalidades estabelecidas neste estatuto e em seu regimento interno;

XIV. reunir, dentro de 120 dias após o término dos mandatos dos prefeitos municipais, os membros efetivos, em fórum estadual ordinário;

XV deliberar sobre o posicionamento da Undime/ PE em questões pertinentes à área educacional;

XVI. participar ou delegar representantes nos encontros municipais;

XVII. remeter, nos meses de julho e novembro, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, a quota de arrecadação, conforme o §2º. do art. 57 deste estatuto;

XVIII. definir as ordens normativas e executivas do regimento interno da Undime/ PE;

XIX. estimular a participação de todos os dirigentes municipais de educação nas atividades da Undime/ PE e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;

XX. representar a Undime/ PE em encontros municipais, estaduais e/ ou nacionais;

XXI. organizar e conduzir o fórum estadual;

XXII. estimular e possibilitar as filiações de todos os dirigentes municipais de educação do estado de Pernambuco, procedendo às inscrições e mantendo cadastro atualizado dos membros efetivos;

XXIII. deliberar, em conjunto com o conselho deliberativo, sobre processo de alienação de bens e patrimônio da Undime/ PE.

 

 

Art. 36. Compete ao(à) presidente(a), além de outras atribuições consagradas neste estatuto:

I. representar a Undime/ PE ativa e passivamente e representá-la em juízo ou fora dele;

II. superintender todo o processo político e administrativo da Undime/ PE;

III. manter contatos permanentes com entidades afins e de interesse da Undime/ PE, no âmbito educacional e/ ou fora dele em nível municipal, estadual, nacional e internacional;

IV. atender as demandas da secretaria executiva, diariamente, para tratar das questões da Undime/ PE;

V. convocar o fórum estadual, o conselho deliberativo, o conselho estadual de representantes e o conselho fiscal, com no mínimo trinta dias de antecedência de suas reuniões;

VI. convocar as reuniões da diretoria executiva;

VII. presidir as reuniões da diretoria executiva, do conselho estadual de representantes e o fórum estadual;

VIII. contratar e demitir funcionários;

IX. movimentar, em conjunto com o(a) secretário(a) de finanças, as contas bancárias e o fluxo financeiro da Undime/ PE.

Parágrafo Único. O(A) presidente(a) da Undime/ PE, quando entender conveniente, delegará as suas funções ao(à) vice-presidente(a) que as exercerá mediante ato formal de delegação, o(a) qual estabelecerá as funções delegadas, o prazo de vigência e as condições do mandato, podendo o(a) presidente(a) rever as decisões tomadas pelo(a) vice-presidente(a), a qualquer tempo.

 

 

Art. 37. Compete ao(à) vice-presidente(a) complementar e auxiliar as atribuições do(a) presidente(a) e substituí-lo(a), no caso de ausência, impedimento ou vacância.

Parágrafo Único. O(A) vice-presidente(a) da Undime/ PE, quando delegado(a) pelo presidente(a) exercerá as funções delegadas, mediante ato formal, com prazo de vigência e condições de mandato, podendo o(a) presidente(a) rever as decisões tomadas pelo(a) vice-presidente(a), a qualquer tempo.

 

 

Art. 38. Compete aos(às) interlocutores regionais:

 I. representar a Undime/ PE, por meio de delegação;

II. articular e mobilizar os municípios de sua região, para as atividades e eventos promovidos pela Undime/ PE;

III. fornecer dados e sugestões para elaboração dos planos de trabalho, acompanhando e avaliando sua execução;

IV. representar a diretoria executiva da Undime/ PE nos municípios da Região;

V. executar outras atribuições correlatas.

 

 

Art. 39. Compete ao(à) secretário(a) de coordenação técnica:

I. planejar e apresentar à diretoria executiva cronograma de trabalho e atividades;

II. contribuir tecnicamente com a secretaria executiva no desenvolvimento das atividades de formulação e discussão de políticas públicas de educação municipal;

III. planejar e apresentar, em conjunto com a secretaria executiva, programas e projetos de interesse da Undime/ PE;

IV. manter a direção da Undime/ PE informada das suas atividades;

V. representar a Undime/ PE, por meio de delegação.

 

 

Art. 40. Compete ao(à) secretário(a) de finanças:

I. movimentar, em conjunto com o(a) presidente(a), a(s) conta(s) bancária(s) e o fluxo financeiro da Undime/ PE;

II. coordenar a campanha financeira da Undime e a arrecadação junto aos associados e filiados;

III. acompanhar a contabilidade, as contas, o fluxo financeiro e o patrimônio da Undime/ PE;

IV. apresentar, anualmente, ao conselho fiscal, o balanço, as contas e o fluxo financeiro da Undime/ PE;

V. representar a Undime/ PE, por meio de delegação.

 

 

Art. 41 Compete ao (à) secretário(a) de articulação:

I. promover a Undime/ PE junto a órgãos públicos, organismos internacionais, movimentos sociais, institutos e fundações;

II. colaborar com a secretaria executiva no contato e divulgação para promover o intercâmbio de ações entre elas e a Undime/ PE;

III. manter a direção da Undime/ PE informada de suas atividades;

IV. representar a Undime/ PE, por meio de delegação.

 

 

Art. 42. Compete ao(à) secretário(a) de comunicação:

I. atuar, em conjunto com a secretaria executiva da Undime, na elaboração de plano de comunicação;

II. propor à diretoria executiva, para publicação, pautas de temas de relevância para a Undime/ PE; e

III. representar a Undime/ PE, por meio de delegação.

 

 

Art. 43 Compete ao(à) secretário(a) de assuntos jurídicos:

I. acompanhar a tramitação do processo legislativo, em conjunto com a secretaria executiva, quanto à elaboração das leis referentes aos interesses da educação pública;

II. acompanhar a elaboração de defesas, recursos judiciais e extrajudiciais, quando a Undime/ PE figurar no processo como autora, ré, litisconsorte ou opoente;

III. representar a Undime/ PE, por meio de delegação.

 

 

Art. 44 Ocorrendo, simultaneamente, licença ou vacância no cargo de presidente(a) e de vice-presidente(a), deverão assumir os(as) demais membros da diretoria executiva em exercício, respeitada a ordem definida no Art. 34 deste estatuto.

§ 1º. No caso de vacância, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser realizada, pelo conselho deliberativo, em reunião convocada para tal finalidade, no prazo máximo de trinta dias contados a partir da vacância, para exercício até o fim daquele mandato.

§ 2º. O exercício da presidência, em substituição, a que alude este artigo, será encerrado ao término da licença.

§ 3º. Ocorrendo vacância em algum dos demais cargos da diretoria executiva, titulares e/ ou suplentes, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser feita também pelos membros do conselho deliberativo, convocado para tal finalidade, para completar o mandato.

§ 4º. Ocorrendo, simultaneamente, licença do(a) secretário(a) de finanças e do(a) seu(sua) suplente, deverão assumir os(as) secretários(as) em exercício, respeitada a ordem definida no art. 34 deste estatuto.

 

 

Art. 45. As microrregiões desmembradas das macrorregiões do estado, conforme disposto abaixo, serão representadas por 01 (um) membro efetivo como titular e 01 (um) membro efetivo suplente, eleitos entre os membros efetivos dos municípios que compõem os seus territórios, que atuarão na função de interlocutores entre a diretoria executiva e os seus pares.

I. Região Metropolitana do Recife: Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, Cabo de Santo agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Recife e São Lourenço da Mata;

II. Mata Norte: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência;

III. Mata Centro: Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Chã Grande, Escada, Glória do Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão.

IV. Mata Sul: Água Preta, Amaraji, Belém de Maria, Catende, Cortês, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Bendito do Sul, Xexéu;

V. Litoral Sul: Barreiros, Gameleira, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré;

VI. Vale do Capibaribe: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertente do Lério, Vertentes.

VII. Agreste Centro-norte: Agrestina, Altinho, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jatauba, Panelas, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama;

VIII. Agreste Meridional: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha;

IX. Sertão do Moxotó/ Ipanema: Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa;

X. Sertão do Alto Pajeú / Sertão do Pajeú: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama.

XI. Sertão do Sub-médio São Francisco: Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu;

XII. Sertão do Médio São Francisco: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista;

XIII. Sertão Central: Cedro, Mirandiba, Moreilândia, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante;

XIV. Sertão do Araripe: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Parágrafo Único - Os interlocutores regionais serão eleitos bienalmente no Fórum Estadual pelos seus membros efetivos.

 

 

Seção VI

Do processo eleitoral

 

 

Art. 46. Os membros efetivos, respeitadas as regras estabelecidas no art. 12 deste estatuto, elegerão bienalmente, no fórum estadual ordinário, segundo as demais normas estatutárias:

I. a diretoria executiva, o conselho fiscal, o conselho deliberativo, conselho estadual de representantes e os interlocutores regionais da Undime/ PE, bem como seus(suas) respectivos(as) suplentes;

II. sete membros efetivos, como delegados(as) titulares, para compor o colégio eleitoral da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e sete membros efetivos na função de suplência;

III. três membros efetivos para representar a Undime/ PE no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, como titulares, e três membros efetivos na função de suplência;

§ 1º. A Undime/ PE é representada, no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, pelo(a) presidente(a), como membro nato, e pelos(as) três membros efetivos eleitos(as) no fórum estadual ordinário, conforme o inciso III deste artigo.

§ 2º. Ao membro efetivo, para exercer seu direito de votar e ser votado, no fórum estadual exigir-se-á a quitação da contribuição associativa pelo município que representa, segundo os termos do inciso II do art. 6º deste estatuto, até dez dias antes da realização do fórum estadual e para a participação do fórum nacional, pelo menos 25 (vinte e cinco) dias úteis de sua realização.

§ 3º. Um membro efetivo não poderá ser eleito, ao mesmo tempo, delegado e representante da Undime/ PE no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

 

 

Art. 47. Não será permitida a eleição do membro efetivo:

I. não credenciado para o fórum estadual;

II. cujo município que representa esteja em falta com suas obrigações sociais com a Undime/ PE;

III. que tenha sofrido punição disciplinar, penal, ou administrativa que comprometa a idoneidade do(a) candidato(a).

§1º. Não será admitido o voto por qualquer tipo de procuração, por mais específico que seja o mandato;

§ 2º. Não poderá haver chapas compostas por candidato(a) ausente do fórum ou que componha mais de uma chapa.

 

 

 

Capítulo V

Das competências da Undime/ PE

 

 

Art. 48. Compete à Undime/ PE:

I. constituir-se juridicamente, em conformidade com os objetivos, os princípios, e as diretrizes estabelecidas neste estatuto, nas normas regimentais e no estatuto da União Nacional dos dirigentes Municipais de Educação – Undime;

II. adequar seus estatuto e regimento aos da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime para evitar contradições entre eles;

III. realizar o fórum estadual, com o objetivo de preparar-se para a participação no fórum nacional, além de outros objetivos de nível estadual;

IV. comunicar à diretoria executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime a data da realização do fórum estadual, com antecedência mínima de 35 dias de seu início;

V. enviar à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, no prazo estabelecido pela diretoria executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, em ato próprio, a relação dos membros efetivos adimplentes com a Undime/ PE;

VI. enviar à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, com até quinze dias da realização do fórum nacional, ata do fórum estadual, preferencialmente com o registro da eleição da diretoria executiva, dos representantes da Undime/ PE no conselho nacional de representantes e dos delegados para o colégio eleitoral no fórum nacional, todos devidamente identificados por municípios e pela função exercida (titular ou suplente), bem como demais documentos solicitados pela diretoria executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

VII. manter a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime informada de suas atividades, bem como de alterações na composição de sua diretoria executiva e/ ou de seus membros no conselho nacional de representantes e delegados(as);

VIII. relacionar-se com as demais seccionais;

IX. colaborar com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime no que lhe for solicitado;

X. representar a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime no estado de Pernambuco;

XI. acompanhar e subsidiar o trabalho da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

XII. recorrer ao fórum nacional, conselho nacional de representantes, diretoria executiva e conselho fiscal, todas esferas administrativas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

Parágrafo Único. A Undime/ PE encaminhará à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime com trinta dias de antecedência do fórum estadual a proposta de alteração de seu estatuto ou regimento, para análise da compatibilidade.

 

 

CAPÍTULO VI

Da estrutura administrativa

 

 

Seção I

Da secretaria executiva

 

 

Art. 49. A secretaria executiva é órgão permanente da diretoria executiva da Undime/ PE.

§1º. Para garantir o pleno funcionamento da secretaria executiva da Undime/ PE, faz-se necessária a contratação mínima de profissionais habilitados em Nível Superior – salvo o(a) responsável pelos serviços gerais, para exercerem os cargos remunerados abaixo discriminados:

I. secretário(a) executivo(a);

II. secretário(a) administrativo(a);

III. assessores(as);

IV. encarregado(a) de serviços gerais.

§ 2º. A secretaria executiva será dirigida pelo(a) secretário(a) executivo(a) cujo currículo e experiência o(a) credenciem para o exercício de suas funções;

§ 3º. O(A) secretário(a) executivo(a), o(a) secretário(a) administrativo(a), os(as) assessores(as) e o(a) encarregado(a) de serviços gerais da Undime/ PE serão empregados(as), formalmente registrados(as), e com remuneração compatível com o mercado.

§ 4º. A organização do fórum estadual compete à secretaria executiva, sob a coordenação e colaboração da diretoria executiva.

§ 5º. Será contratado um profissional acima mencionado, com exceção dos(as) assessores(as) que serão contratados(as) pelo menos três, conforme a necessidade da Undime/ PE.

 

 

Seção II

Da gestão administrativa, financeira e do patrimônio

 

 

Art. 50. O(A) secretário(a) executivo(a) tem dentre suas atribuições principais:

I. chefiar as ações dos profissionais dos departamentos da Undime/ PE, a fim de manter a equipe e os trabalhos coesos;

II. demandar e supervisionar as atividades e as ações realizadas pelos agentes externos;

III. planejar a execução das ações apontadas pela diretoria executiva e pelo conselho fiscal;

IV. assessorar os dirigentes, produzir documentos e pareceres;

V. estabelecer relações com os parceiros institucionais, governamentais, sob a orientação da diretoria executiva;

VI. representar, quando demandado(a), a Undime/ PE;

VII. acompanhar e monitorar a execução do plano de ação, a fim de subsidiar a análise da diretoria e do conselho fiscal;

VIII. zelar pelo respeito às normas estatutárias, regimentais, aos princípios e às diretrizes da Undime/ PE, além das demais atribuições delegadas pela diretoria executiva da Undime/ PE.

Parágrafo Único. Os(as) empregados(as) dos departamentos da Undime/ PE têm suas atribuições e responsabilidades definidas no pelo(a) secretário(a) executivo(a) da Undime/ PE.

 

 

Art. 51.  A Undime/ PE não distribui, entre os seus membros ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, isenções de qualquer natureza e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

 

 

Art. 52. A Undime/ PE executa seus projetos, programas ou planos de ações, por meio de seus recursos financeiros, doação ou cessão de recursos físicos e humanos, apoio a outras organizações e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

 

 

Art. 53. A Undime/ PE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo Único. Considera-se benefício e vantagem pessoal indevida, qualquer vantagem economicamente mensurável, exceto as compensatórias, remuneratórias ou estabelecidas pelo contrato de trabalho, ou judicialmente deferidas.

 

 

Art. 54. O patrimônio da Undime/ PE é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e demais recursos financeiros obtidos com suas atividades, desde que integralmente empregados em seu objetivo social

 

 

Art. 55. Os recursos financeiros da Undime/ PE serão constituídos de:

I. doações que lhe sejam repassadas por governos municipais, estaduais e federal, assim como por pessoas de direito público ou privado, desde que atendidas as disposições deste estatuto e do regimento;

II. recursos financeiros obtidos por intermédio de assinaturas de publicações impressas ou eletrônicas e de espaço publicitário delas decorrente, conforme regulamentado pelo conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação- Undime;

III. recursos financeiros oriundos de parcerias, conforme regulamentado pelo conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;

IV. recursos oriundos da celebração de Termos de Fomento ou Colaboração, Acordos de Cooperação ou parcerias com governos municipais, estaduais e federal e órgãos a eles vinculados, organismos internacionais, e demais organizações;

V. receitas provenientes de contribuições associativas;

VI. receitas auferidas com recebimento de taxas de inscrição de fóruns e demais eventos;

VII. recursos financeiros formalmente garantidos pela legislação federal em vigor, desde que regulamentados pelo conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

 

 

Art. 56. Os recursos financeiros obtidos integrarão o patrimônio da Undime/ PE e somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais.

 

 

Art. 57. A Undime/ PE considera para efeito de base de cálculo da contribuição associativa, as seguintes faixas de agrupamento de municípios conforme suas populações:

I. até 9.999 habitantes;

II. de 10.000 a 24.999 habitantes;

III. de 25.000 a 49.999 habitantes;

IV. de 50.000 a 74.999 habitantes;

V. de 75.000 a 99.999 habitantes;

VI. de 100.000 a 199 999 habitantes;

VII. de 200.000 a 299.999 habitantes;

VIII. de 300.000 a 399.999 habitantes;

IX. de 400.000 a 499.999 habitantes;

X. 500.000 ou mais habitantes.

§ 1º. Os valores referentes às faixas descritas nos incisos acima serão propostos pela diretoria executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, devendo o conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime deliberar sobre a proposta.

§ 2º. No mínimo 25% do valor arrecadado anualmente com a contribuição associativa na Undime/ PE deverá ser remetido para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime em até duas parcelas, cujos repasses serão efetuados nos meses de julho e novembro respectivamente.

 

 

Seção III

Da prestação de contas

 

 

Art. 58 . A prestação de contas da Undime/ PE observará, no mínimo:

I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Undime/ PE, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de parcerias, conforme previsto em regulamento;

IV. a prestação de contas anual de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO VII

Das disposições finais e transitórias

 

 

Art. 59.  Undime/ PE poderá vir a ser extinta, quando não cumprir seus objetivos, por iniciativa do conselho deliberativo, mediante resolução aprovada pela maioria de seus membros e encaminhada ao fórum estadual para a deliberação de dois terços de seus membros em primeira convocação ou pela maioria dos presentes em segunda convocação uma hora depois.

 

Parágrafo Único. No caso de extinção da Undime/ PE, o patrimônio terá seu destino decidido pelo fórum estadual.

 

 

Art. 60. A alteração estatutária, desde que não contrarie os objetivos da Undime/ PE, será proposta pela diretoria executiva ou maioria do conselho deliberativo ao fórum estadual, de acordo com as disposições estatutárias.

Parágrafo Único. A alteração estatutária deverá ser aprovada em voto concorde de dois terços dos membros efetivos presentes ao fórum estadual, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros efetivos presentes ao fórum estadual, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.

 

 

Art. 61. Os membros da Undime/ PE não respondem ativa, nem passivamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Undime/ PE.

 

 

Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho deliberativo e, na sua pela falta diretoria executiva, ad referendum do fórum estadual.

 

 

Art. 63. A Undime/ PE deverá até dezembro do ano em curso, ad referendum do fórum estadual, adequar seu estatuto ao estatuto da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, respeitando as diversidades regionais, para que não haja contradição entre os seus dispositivos e o da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime.

Parágrafo Único. A Undime/ PE encaminhará à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime a cópia do seu estatuto devidamente registrado no respectivo cartório, para arquivamento.

 

 

Art. 64. Para os efeitos deste estatuto, entende-se por maioria simples o primeiro número inteiro após a metade e por maioria absoluta o primeiro número inteiro após a metade mais um de todos os representantes.

 

 

Art. 65. Os termos desse estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pelo fórum estadual.

 

 

Art. 66. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Confere com original.

Registre-se

 

Recife/ PE, 29 de março de 2017.